Enunciado
Portadoras de mensagem espiritual do passado, as obras monumentais de cada povo perduram no presente como o testemunho vivo de suas tradições seculares. A humanidade, cada vez mais consciente da unidade dos valores humanos, as considera um bem comum e, perante as gerações futuras, se reconhece solidariamente responsável por preservá-las, impondo a si mesma o dever de transmiti-las na plenitude de sua autenticidade.
Carta de Veneza, 31 de maio de 1964. Disponível em: www.iphan.gov.br.
Acesso em: 7 out. 2019.
TEXTO IIOs sistemas tradicionais de proteção se mostram cada vez menos eficientes diante do processo acelerado de urbanização e transformação de nossa sociedade. A legislação de proteção peca por considerar o monumento, até certo ponto, desvinculado da realidade socioeconômica. O tombamento, ao decretar a imutabilidade do monumento, provoca a redução de seu valor venal e o abandono, o que é uma causa, ainda que lenta, de destruição inevitável.
TELLES, L. S. Manual do patrimônio histórico. Porto Alegre; Caxias do Sul:
Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1977 (adaptado).
Comando
Escritos em temporalidade histórica aproximada, os textos se distanciam ao apresentarem pontos de vista diferentes sobre a(s)
Alternativas
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