Enunciado
O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de (dois por cento) a (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados......................................................................................................................... 2%;
II. de 201 a 500 empregados.............................................................................................................. 3%;
III. de 501 a 1000 empregados........................................................................................................... 4%;
IV. de 1001 em diante.......................................................................................................................... 5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
Comando
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
Alternativas
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